sexta-feira, 9 de março de 2012

ANTI MANUAL DO CALOURO ANTI EGREGIA

THOMPSON FLORES RECOMENDA O DOWNLOAD DESSE MATERIAL


5 comentários:

  1. Gostaria de comentar o tópico "Poder de Decisão" nas páginas 5 e 6 do manual.

    Primeiro convém entender porque estes percentuais de 70-15-15.

    A verdade é que a quantidade de estudantes é muitas vezes maior que a de professores e servidores. Já fiz esta análise alguns anos atrás e se e memória não me falha são 42.000 alunos contra 3.500 professores e 3.500 servidores.

    Esta proporção se repete em outras IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) e é por isso que o voto dos professores 'vale mais' que o dos alunos.

    Vamos entender melhor isto. A legislação tentou equilibrar o peso dos votos dos três segmentos: alunos, servidores e professores de forma a evitar que apenas os alunos fossem suficientes para tomar decisões mesmo que a totalidade dos professores e servidores tivesse outra posição.
    Que um exemplo? Se não fosse desta forma, o reitor poderia ser eleito com os votos de apenas 20% dos alunos (8.400 votos) mesmo que 100% dos professores (3.500) e 100% dos servidores 3.500) fizessem outra escolha.

    Mas, ...
    E, sempre, temos um mas.

    Este raciocínio da legislação 'protege' os professores contra um eventual 'patrolamento' dos alunos. Só que os servidores deveriam ter esta mesma proteção e eles não tem.

    Agora, a grande 'safadeza' é aplicar esta mesma 'proteção' que a legislação traz (e que é necessária nas eleições para Reitor), estes mesmos percentuais de 'peso de voto' para os órgãos colegiados (onde as decisões são tomadas). Nestes órgãos não existe a necessidade desta 'proteção' pois, ali, os alunos não são maioria. Muito antes pelo contrário, são minoria.

    Mas os 'espertos' aplicam as mesmas 'proporções'. Não no peso de cada voto dentro do colegiado mas sim na quantidade de participantes que os alunos podem eleger. Ou seja, 'eles' acham que os professores tem que ser 70% das vagas dos colegiados. Mas não foi isto que a legislação quis.

    O que a legislação quis foi que cada um dos três grupos: alunos, professores e servidores, pudesse ter uma força 'semelhante' na votação para Reitor.

    O mesmo 'princípio' deveria ser aplicado nos colegiados, de forma que os três grupos tivessem 'força' semelhante. Mas não é isso o que é feito.
    É feita a obscenidade que vemos há anos.

    Mas, se este grupo (deste blog) quer denunciar a situação, deve se apropriar de todos os dados do problema e denunciar a parte que está viciada.

    E a parte viciada é a da participação estudantil nos colegiados. A escolha do Reitor está, do ponto de vista da equidade, correta.

    Veja bem.
    Estou dizendo que se é preciso proteger os alunos nos órgãos colegiados (dando-lhes força semelhante a dos professores) esta mesma proteção é necessária aos professores na escolha do reitor.

    Afinal é notório que, assim como existem interesses comuns aos três grupos, existem interesses conflitantes entre estes mesmos três grupos e não é justo ir para a eleição de Reitor sabendo de antemão que os alunos podem eleger quem bem entenderem, sem nem precisarem se organizar muito.

    Busquem as informações sobre o assunto e tenho certeza que este tópico no manual poderá ser revisto, denunciando a parte que realmente precisa ser denunciada.

    O próprio site da UFRGS permite encontrar a quantidade exata de alunos, servidores e professores. Vejam os números e entendam porque existe esta previsão legal de 70-15-15 (interessante buscar, também, a previsão legal que traz esta norma).

    Como eu disse acima, ela é semi-justa no caso da eleição para Reitor (pois precisa ser ajustada para proteger também os servidores e não apenas os professores) e completamente injusta no caso dos órgãos colegiados.

    Este é um problema de matemática e estatística e não um problema jurídico (como tem sido posto).

    José Artigas Leão Ramminger
    Ex-aluno de Direito 2006-2010
    Ex-diretor de Comunicação do CAAR 2007-2008
    Ex-Tesoureiro do CAAR 2008-2009

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    1. Artigas, pelo jeito você continua sendo o mesmo babaca fracassado de sempre. beijos

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  2. Toda essa assinatura e não aprendeu nada nesse tempo...

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  3. Mas Artigas, veja bem.. não se pede que cada voto valha igual num total de 100% fatiado entre todos... e sim que a contagem proporcional (esta que tu fala que a legislação assegura para garantir uma proteção aos professores) seja de 33% para cada classe. Ou seja, ainda assim seria preciso fazer um calculo depois para transformar os votos dos estudantes nessa proporção de 33%, e não vejo porque os professores sairiam em qualquer desvantagem. Ou seja, não ocorreria isso que tu diz: "não é justo ir para a eleição de Reitor sabendo de antemão que os alunos podem eleger quem bem entenderem, sem nem precisarem se organizar muito." Não sei se entendi bem teu raciocínio, mas acho que não se trata disso... e sim de uma proporcionalidade de classe de 33% para cada um (e não de 100% fatiado entre toda a comunidade, pois aí obviamente os estudantes elegeriam quem quisessem)... Bjos

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  4. Patrícia.
    Estamos falando a mesma coisa.
    Mas o manual (proposto por este blog) diz outra coisa completamente diferente (veja a página 6).
    E, ao dizer isto, perde (no meu entendimento) a razão. Além disso, não ataca o problema principal que é a representação nos órgãos colegiados - esta sim com um problema monstruoso.
    A representatividade nas eleições para reitor nos moldes previstos na legislação e que são aplicados hoje em dia já garante uma proporção semelhante entre os alunos e professores (os prejudicados são os servidores) [é claro que não é a proporção exata mas é bem próxima disto - se duvida pegue os dados no site da UFRGS e faça as contas].
    Mas minha intenção não é apresentar uma 'idéia perfeita' e sim apresentar uma outra ótica sobre o problema. Cada um lê, pensa um pouco a respeito e toma sua própria decisão sobre o que é melhor fazer (ou no caso deste blog, denunciar).
    Até mais.

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